O governo de Santa Catarina demonstra mais uma vez o seu desprezo pela legislação federal. Dois policiais militares que participaram dos movimentos por melhores salários foram excluídos da corporação, mesmo após o Congresso Nacional aprovar a Lei de Anistia aos Praças. A medida já está em vigor desde janeiro de 2010. Adilson Eliseu Pereira, de Florianópolis e Flávio da Silva Damiani, de Laguna, foram excluídos nos dias 2 e 6 de março, respectivamente.
O vice-presidente da Aprasc, Sargento Jota Costa, classificou a atitude do comando policial como arbitrária. “Existe uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Lula, com aval da Advocacia Geral da União. Policiais estão sendo reintegrados na Bahia, Tocantins, Rio Grande do Norte. Não cabe ao governo de SC dizer se a anistia é legal ou ilegal. Cabe ao governo cumprir a legislação”, esclarece.
Senado contesta Adin do Governo de SC
O Senado Federal contestou a Ação Direta de Inconstitucionalide impetrada pelo governo de Santa Catarina contra a Lei de Anistia. O parecer é assinado pelo advogado do Senado, Hugo Souto Kalil. Para o jurista, “é absolutamente desprovido de fundamento o pedido de declaração de inconstitucionalidade”. Segundo o documento, “não interessa saber, no ato político de anistia, se há relação funcional dos eventuais beneficiários com a União - que seria um despropósito”, afirma.
Diz ainda: “A Constituição da República não impõe ao Congresso Nacional qualquer limitação à concessão da anistia”.
Os presidentes do Senado e da Câmara Federal, senador José Sarney e deputado Michel Temer, externaram seu apoio a Lei de Anistia dos praças. A manifestação foi enviada ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Cézar Peluso, relator do pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrado pelo governo de Santa Catarina contra a Lei de Anistia.
“A referida matéria foi processada na Câmara dos Deputados dentro dos mais estritos trâmites constitucionais e regimentais", afirmou o presidente da Câmara, Michel Temer, em ofício ao STF.
O próprio governador Luiz Henrique da Silveira é autor de dois decretos de anistia: o nº 3.851, de 15 de dezembro de 2005, e nº 186, de 5 de maio de 2003. Ambos cancelam punições a policiais por reivindicação salarial.
Fonte Aprasc
terça-feira, 9 de março de 2010
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