Em audiência realizada em 05/03, quinta-feira, na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José, em virtude da ação trabalhista interposta pelo SEEB Florianópolis e Região contra o Banco do Brasil (processo 04138-2009-032-12-00-3) , os representantes do Sindicato trataram de vários assuntos que marcaram de forma negativa o processo de incorporação do BESC pelo BB.
De maneira geral, esta ação visa assegurar aos empregados egressos do BESC, detentores da estabilidade contratual, a manutenção deste direito mesmo após optar pela carreira do BB. Ainda, a referida ação busca configurar a prática de assédio moral coletivo por parte do Banco do Brasil contra uma parcela bastante expressiva dos empregados oriundos do BESC.
Para tanto, questões relacionadas à perda de direitos por parte dos antigos besquianos em virtude do processo de incorporação, não reconhecimento do tempo de serviço prestado ao Besc, a falta de oportunidade de encarreiramento para aqueles empregados que não migraram, PREVI/CASSI, pagamento incorreto das 7ª e 8ª horas, perda de cargos e comissões, diferença de pisos salariais entre aqueles que migraram para a carreira do BB e os que não migraram, entre outras pendências decorrentes do processo de incorporação do BESC pelo BB que geraram sérios problemas àquela época e, em muitos casos, persistem até hoje, foram abordadas pelos representantes do Sindicato e pelas testemunhas que compareceram à audiência.
Outra questão que despertou bastante interesse por parte da Exma. Juíza do Trabalho, representante do Poder Judiciário, foi quanto à pressão psicológica que muitos empregados do antigo Besc sofreram ao verem os departamentos onde trabalhavam serem desestruturados pelo BB. Na ocasião o que podemos testemunhar foram muitas salas e prédios sendo esvaziados enquanto os trabalhadores ficaram por semanas ociosos dentro de salas vazias ou tendo que fazer o próprio serviço de retirada destes materiais. Muita ansiedade, nervosismo, falta de informação e incertezas também marcaram aquele período para muitos desses trabalhadores, principalmente aqueles que não estavam com suas vagas garantidas e tiveram que encontrar um local para trabalhar.
A sentença deve sair nos próximos meses e esperamos que o Poder Judiciário possa corrigir estas pendências de forma a que todo o besquiano que foi incorporado pelo BB possa ser considerado empregado desta instituição de forma plena, sem marcas e sem discriminação.
Fonte SeebFloripa
segunda-feira, 8 de março de 2010
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