segunda-feira, 1 de março de 2010

Contribuição sindical: quem é contra?

No mês de março ou abril deste ano deve ocorrer o desconto da contribuição (também chamado imposto) sindical. Prevista na CLT, a cobrança passou a ser exigida dos trabalhadores públicos a partir da regulamentação do tema pelo Ministério do Trabalho e Emprego, via Normativa 01/2008. Jurisprudencialmente o STF já respaldou a cobrança, e em Santa Catarina categorias como educação, saúde, e servidores do Executivo já tiveram o desconto correspondente a um dia de trabalho em 2009.


A CSPB-Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou ação e obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a cobrança em relação a essas categorias. Ao mesmo tempo vinha tentando administrativamente cobrar dos servidores do Judiciário.

Antevendo uma cobrança que, segundo a assessoria jurídica do Sindicato, seria inevitável, a direção do Sindicato se antecipou e pautou o assunto em reunião dos delegados(as) sindicais em julho de 2009. Depois em assembléia geral em 28 de agosto ficou definida uma consulta à categoria sobre a destinação do recurso, o que acontecerá durante as assembléias regionais que começam na terça-feira 09 de março. A proposta da direção prevê a devolução do imposto para os servidores já filiados ao Sindicato.

A circulação de um “requerimento” pela não cobrança pela rede de e-mails me motiva a este artigo, e o faço usando três exemplos, para assegurar que o debate acerca do imposto seja franco, democrático e educativo para todos nós. Mencionarei três atitudes de pessoas que reproduziram o tal “requerimento”.

O primeiro deles, um cargo comissionado do alto escalão do TJ, que curiosamente filiou-se ao sindicato no último dia 24 de fevereiro. Bastaria perguntar: ao questionar a cobrança da contribuição o faz em seu nome ou faz em nome de uma administração do TJ desejosa de embaraçar o trabalho sindical? Com a palavra a administração do TJ.

O segundo é de uma colega que estando desfiliada do Sindicato refiliou-se no mês anterior à última eleição (em 2007), e terminada a eleição desfiliou-se. Permanece desfiliada até hoje, mas também reforça o questionamento ao imposto sindical.

O terceiro exemplo é de um colega que esteve na reunião de delegados sindicais e que lá, quando da proposta da direção do Sindicato de devolver o valor aos filiados, manifestou-se contrário à devolução, e nos últimos dias, curiosamente, fez coro contra a cobrança. Esquecimento? Oportunismo?

Ônibus, alimentação e estadia para assembléias gerais e mobilizações. Greves e manifestações. A luta pela aprovação da PEC-190. O panfleto da paralisação. O advogado que faz a ação judicial em nome da categoria. Os funcionários que atendem na sede. O boletim com informações tão frequentemente cobradas.

Tudo isso é sustentado com a contribuição financeira dos que conscientemente filiam-se ao Sindicato. É assim que deve continuar sendo. A filiação deve ser um ato de consciência. Mas não posso esquecer que os colegas não filiados, gostem ou não do sindicato, beneficiam-se de todas as lutas da categoria. Alguns, poucos é bem verdade, não tem sequer pudor em rir jocosamente da luta dos outros que os beneficia.

O imposto sindical é, portanto, educativo, e ao mesmo tempo democratiza a obrigação de sustentar a luta. Por isso também é que os filiados devem receber a devolução do valor, conforme proposto pela direção do Sinjusc. O uso político do assunto para desgastar a direção do sindicato nada tem a ver com a defesa dos interesses da categoria.

Alguns, poucos, repita-se usam o assunto de forma oportunista e se escondem atrás desse discurso para justificar o fato de não contribuírem com a luta da categoria. A todos os demais fica o convite para participar e continuar participando democraticamente das decisões sobre este e outros assuntos, que é a forma pela qual aprendemos a construir este Sindicato. O caminho faz quem caminha!
Volnei Rosalen – secretário de estudos sócio-econômicos e formação sindical.

Fonte Sinjusc

Nenhum comentário:

Postar um comentário