O indeferimento do pedido do sindicato para acompanhar o caso da servidora que era obrigada a dividir o salário com o desembargador, conforme noticiado no Diário Catarinense de 24 de dezembro de 2009, foi informado através do ofício nº 46/2010/TP do Gabinete da Presidência.
O processo administrativo número 358958-2009.7 é de interesse do SINJUSC, pois trata da questão de cargos comissionados, divisão de salário, autoritarismo, entre outros. O Tribunal considera que "não pode ser classificado como suficiente para colocar de lado o direito á intimidade do acusado" a defesa da legalidade e da moralidade administrativa.
Fonte
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
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