Em vigor a partir desta quinta-feira (18 de fevereiro), a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 44 da ANVISA contribui para uma mudança gradativa e duradoura no comportamento do usuário de medicamentos, na opinião da presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina - SindFar, Caroline Junckes. “Essas medidas reconhecem o farmacêutico como profissional fundamental para a saúde da população e reitera que a informação vale tanto quanto o medicamento”, afirma.
A partir da RDC-44/09, as farmácias ficam proibidas de deixar livre o acesso a medicamentos que podem ser comprados sem receita médica. Agora, produtos têm de ser solicitados no balcão e não podem mais ficar expostos em gôndolas de onde o consumidor os retira e leva para pagar no caixa. As novas regras ainda reforçam a luta do SindFar pela farmácia como estabelecimento de saúde, diferente de um comércio comum balizado pelos parâmetros do mercado.
A Anvisa alerta que apenas alguns estabelecimentos estão desobrigados por liminar do cumprimento de duas Instruções Normativas da regulamentação (IN nº 9 e 10): que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição. As decisões são temporárias e só valem para os estabelecimentos filiados às entidades à época da proposição da liminar.
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
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