sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Ministério Público do Trabalho analisa serviços precários no TJSC

O Ministério Público do Trabalho através de Inquérito Civil esta levantando dados sobre os serviços precários existentes hoje no Poder Judiciário Catarinense. Conforme informações do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, estima-se que aproximadamente 50% da mão-de-obra existente dentro do Poder Judiciário Catarinense estaria com trabalhadores que não possuem um vínculo efetivo com a instituição. São estagiários, voluntários, terceirizados, comissionados e demais trabalhadores que somados aos trabalhadores efetivos compõem o universo de aproximadamente 10 mil funcionários.


Os problemas encontrados no Inquérito transitam desde trabalhadores terceirizados que deveriam atuar como digitadores, mas que na verdade funcionam como assessores de magistrados, passando por uma espécie concurso público para a contratação de terceirizados promovido pelo próprio Tribunal de Justiça, além de comissionados em desvio total de função.

Face os problemas encontrados pelo Ministério Público do Trabalho, o mesmo encaminhou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na pessoa do seu Presidente, uma proposta de Ajustamento de Conduta para a supressão dos digitadores dentro do período de quatro anos. Tal proposta foi rejeitada por unanimidade pelos Desembargadores "por entenderem que a situação fática pode ser contestada e solucionados os casos pontuais via fiscalização".

Em reunião com o Procurador do Trabalho, Dr. Marcelo J. Ferlin D'Ambroso, os diretores do SINJUSC explanaram que o processo de terceirização continua ocorrendo dentro do Poder Judiciário e os desvios de funções continuam acontecendo. Desta forma, apesar dos desembargadores considerarem as questões pontuais, o que se observa na verdade, é uma política de desvalorização do trabalhador concursado em favor do serviço precário.

O Tribunal de Justiça, conforme se observa na página da Direção-Geral Administrativa, trabalha no sentido de conceder auxílio-alimentação aos trabalhadores terceirizados. Desta forma, cria o vínculo direto de trabalho entre trabalhador/TJ, deixando de existir assim apenas o serviço prestado ou o posto de trabalho, como deve ser observado no caso de serviço terceirizado.

Infelizmente, como já noticiado pelo SINJUSC, a prática de exploração de trabalho precário não é encontrado apenas no Tribunal de Santa Catarina, mas encontra eco em vários estados do Brasil. Desta forma, uma campanha nacional se faz necessária para fazer frente a esta política de destruição dos trabalhadores efetivos do judiciário nacional e em favor do concurso público e da melhoria do serviço público.

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