Também podem reaver os valores pagos a mais os trabalhadores
que se filiaram ao SINJUSC após fevereiro de 2012 e que estavam no judiciário
no período do desconto, e aqueles que também eram servidores no período e que
não estavam filiados ao Sindicato.
No caso de enquadramento na segunda hipótese, o servidor
deve preencher a procuração. Se o servidor não se filiou ao Sindicato e
preenche os requisitos para o ressarcimento, deve preencher a procuração e a
ficha de filiação.
Todos os documentos – procuração e fichas de filiações –
devem ser entregues ao delegado sindical na comarca que tem até o dia 5 de
novembro para enviá-los ao SINJUSC. O delegado é o responsável por encaminhar e
receber os documentos para a ação do Iprev, que serão remetidos para a
Assessoria Jurídica através do Sindicato por envelope de comarca. No caso de
não haver delegado sindical na comarca, os servidores devem elegê-lo ou
escolher um representante.
Não estão aptos a receber o ressarcimento desta ação os
servidores que descontaram 8% para a previdência no período. Para saber qual
foi o percentual de desconto, o servidor deve consultar a sua folha de
pagamento ou então o Departamento de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal de
Justiça.
Também não tem direito os trabalhadores que ingressaram com
ações individuais ou foram abrangidos por decisão do Superior Tribunal de
Justiça. Fonte: Sinjusc
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