segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Para receber devolução do IPREV servidores do judiciário devem preencher procuração

O Sindicato dá início ao processo de execução dos valores a serem ressarcidos a servidores pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev). O ressarcimento corresponde à diferença entre 8% e o percentual descontado das folhas de pagamento entre setembro de 2002 e abril de 2004.Tem direito a receber os 1.786 servidores que atuavam no judiciário na época e que constam como filiados ao SINJUSC em fevereiro de 2012.

Também podem reaver os valores pagos a mais os trabalhadores que se filiaram ao SINJUSC após fevereiro de 2012 e que estavam no judiciário no período do desconto, e aqueles que também eram servidores no período e que não estavam filiados ao Sindicato.

No caso de enquadramento na segunda hipótese, o servidor deve preencher a procuração. Se o servidor não se filiou ao Sindicato e preenche os requisitos para o ressarcimento, deve preencher a procuração e a ficha de filiação.

Todos os documentos – procuração e fichas de filiações – devem ser entregues ao delegado sindical na comarca que tem até o dia 5 de novembro para enviá-los ao SINJUSC. O delegado é o responsável por encaminhar e receber os documentos para a ação do Iprev, que serão remetidos para a Assessoria Jurídica através do Sindicato por envelope de comarca. No caso de não haver delegado sindical na comarca, os servidores devem elegê-lo ou escolher um representante.

Não estão aptos a receber o ressarcimento desta ação os servidores que descontaram 8% para a previdência no período. Para saber qual foi o percentual de desconto, o servidor deve consultar a sua folha de pagamento ou então o Departamento de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal de Justiça.

Também não tem direito os trabalhadores que ingressaram com ações individuais ou foram abrangidos por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Sinjusc

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