segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Nota do SINJUSC sobre o Abono de Natal


 
Em comunicado, publicado na manhã de hoje (17), a presidência do TJ informa que suspendeu o pagamento do abono de natal, subordinando-o à decisão do CNJ sobre os retroativos do auxílio-alimentação aos magistrados. A direção do SINJUSC apresentará recurso da decisão ao Plenário do Tribunal, que se reúne na quarta, mas afirma:
 
A decisão é de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DO TJ. Assim como é de INTEIRA RESPONSABILIDADE do presidente do Tribunal o arquivamento do projeto de PCS negociado com a categoria e depois rejeitado.

É também da RESPONSABILIDADE da presidência a suspensão do pagamento aos magistrados visto que o presidente o fez antes mesmo de qualquer manifestação do Conselho Nacional de Justiça. Por que ao invés de suspender, não deixou o CNJ se manifestar e agora responsabiliza o procedimento no Conselho? Por que então não diz que a responsabilidade é do Conselheiro Bruno Dantas, que adiou a decisão, ou do presidente do CNJ Joaquim Barbosa, que também pediu o adiamento?

A decisão é de cunho exclusivamente político. Visa transferir a responsabilidade das decisões da Administração para o Sindicato, com o intuito claro de atacar a organização sindical da categoria, desviando o foco, como se o que estivesse em questão fosse uma briga da categoria consigo mesma.

Sobre o comunicado da presidência ressaltamos:

1) Não é verdade que a determinação do pagamento aos juízes não implicou em interferência ou prejuízo aos direitos dos servidores. Ao contrário disso, é nítido que houve gestões claras pela não aprovação do PCS. Isso está evidenciado pelo despacho do Diretor de Orçamento e Finanças de janeiro de 2012, portanto, antes do arquivamento do PCS, em que afirma que a possiblidade de pagamentos dos retroativos aos juízes dependeria de remanejamento de orçamento do ítem Despesas com Pessoal (que paga salários e portanto o PCS) para o ítem Despesas de Exercícios Anteriores. Falta com a verdade quem diz que uma coisa(decisão e pagar os retroativos) não vinculou a outra(arquivamento do PCS).

2) Não é verdade que os pagamentos do abono e do retroativo dizem respeito ao mesmo item orçamentário. Ao contrário, como admitido pelo Diretor de Orçamento e Finanças, os retroativos correspondem ao ítem orçamentário Despesas de Exercícios Anteriores, para o qual foram remanejados cerca de 25 milhões de reais, tirados do ítem Despesas com Pessoal, esse sim correspondente ao pagamento do auxílio-alimentação e, portanto, do ABONO.

3) A tentativa de promover chantagem institucionalizada com uma categoria inteira, ainda mais dando explícita intenção política de combater a direção sindical e interferir no julgamento próprio dos servidores sobre sua organização, constitui séria violação do direito internacional relativo à organização sindical, previsto na Resolução 151 da OIT, da qual o Brasil é signatário.

4) A direção do Sindicato atendeu ao despacho da presidência do TJ que solicitava os fundamentos do pedido para o pagamento do abono. Por que ao invés de manifestar-se sobre os fundamentos apresentados a Administração invoca agora outro tipo de argumento, vinculando duas questões que nada tem a ver uma com a outra e que pertencem a esferas de decisão diferentes?

5) A manutenção de tal decisão, bem como a sobra orçamentária decorrente do não pagamento aos magistrados, abre claras condições da imediata retomada do PCS e das demais reivindicações da categoria, estes sim, direitos duradouros não subordinados à absurda discricionariedade que leva à chantagem que busca colocar toda a categoria de joelhos.

6) A direção do Sindicato, no âmbito de suas responsabilidades, se submeterá democraticamente ao julgamento da categoria, seja nas eleições seja em qualquer espaço de discussão (assembléias, reuniões, congresso) REPUDIANDO toda e qualquer ação do TJ que pela COOPTAÇÃO ou pela VIOLÊNCIA visem silenciar a voz dos trabalhadores.

SINJUSC

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